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Estatutos

A Associação de Moradores de Miraflores rege-se pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE MIRAFLORES - AMM, e tem a sede em Miraflores, freguesia de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem número de pessoa coletiva e número de identificação na segurança social.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim a defesa e promoção da qualidade de vida na localidade de Miraflores em representação dos seus moradores.

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Artigo 3.º

Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produtos das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as deliberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

 

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos é de 3 anos.

Artigo 5.º

Assembleia geral

 

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas dos membros da direção.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Aos 20 dias do mês de abril de 2023

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